Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.628, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

CRIA GINÁSIO EM REGINÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que. a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Ginásio Estadual em Reginópolis.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que .se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectativas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nigueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.
Miguel Sansiolo
Diretor Geral, Substituto