Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.657, DE 15 DE JANEIRO DE 1965

CRIA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS EM BARRETOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada, como instituto isolado do ensino superior, uma Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, em Barretos.
Artigo 2.° - A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Educação, cabendo ainda a tal órgão para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto