A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos ao Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal em Vila Arens, em Jundiaí.
Artigo 2.º - A Escola Normal ora criada funcionará junto ao Colégio Estadual "Dr. José Romeiro Pereira", que, na data de sua instalação, passará a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. José Romeiro Pereira".
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações necessárias para ocorrer às despesas respectivas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto