Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.704, DE 09 DE ABRIL DE 1965

CRIA GINÁSIO INDUSTRIAL EM ANDRADINA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Industrial em Andradina.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto