O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retiflcada para Educandário Coração de Maria, de Penápolis, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item IX da Relação n. 49 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1564.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto