Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.933, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE GINÁSIO ESTADUAL COMO COLÉGIO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de Seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Gonçalves Dias", da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto 1965.
Paulo Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto