Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.944, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO "BARÃO DE ATALIBA NOGUEIRA", DO BAIRRO DO TAQUARAL, EM CAMPINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Barão de Ataliba Nogueira", do Bairro de Taquaral, em Campinas.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio de que trata o artigo anterior consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Míguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto