Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.946, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DOS PRADOS, EM ITAPIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Grupo Escolar no Bairro dos Prados, em Itapira.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Pulicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.946, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de um Grupo Escolar no bairro dos Prados, em Itapira

Retificação


- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento criado...
A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento do ensino ora criado,