O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Cubatão.
Artigo 2º - É criada uma Escola Normal em Cubatão.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Dnetoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto