Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.985, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA SUPERIOR DE PESCA EM SÃO SEBASTIÃO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada, como instituto isolado de ensino superior, a Escola Superior de Pesca de São Sebastião.
Artigo 2º - O Conselho Estadual de Educação elaborará, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei, o currículo do estabelecimento de ensino ora criado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola criada por esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto