Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.003, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM PIACATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Piacatu.
Artigo 2º - A instalação da Escola ora criada é condicionada à doação, ao Estado, do terreno necessário ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1º de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.003, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965

Cria Escola de Iniciação Agrícola no Municipio de Piacatú.

Retificação

Onde se lê.
Artigo 3º - A lei orçamentária ...de ensino de que tratar esta lei...

Leia-se.
Artigo 3º - A lei orçamentária ... de ensino de que trata esta lei ...