Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.025, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL EM JUNQUEIRÓPOLIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola Normal em Junqueirópolis:
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.025, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

Retificação
No artigo 2º,
onde se lê:
"... do exercício em que se der a instalação do estabelecmiento de ensino ora criado ...",
leia-se:
"... do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado..."