Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.036, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA ESCOLA AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TUPÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Tupã.
Artigo 2º - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer um convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, a fim de que a Escola ora criada possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.036, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

Cria uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Tupã

Retificação
Onde se lê:
Cria uma Escola Auxiliar de Enfemagem em Tupã.
Leia-se:
Cria uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Tupã.