Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.074, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO ALTO DE NOVA CAMPINAS, EM CAMPINAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual no Bairro Alto de Nova Campinas, em Campinas.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino ora criado funcionará em periodo noturno e será provisóriamente instalado no edifício do Grupo Escolar "Christiano Volkart".
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.074, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

Retificação
No Artigo 1º -,
onde se lê:
"É criado um Ginásio Estadual no Bairro de Alto de Nova Campinas...".
leia-se:
"É criado um Ginásio Estadual no Bairro Alto de Nova Campinas...".