Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.080, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL EM QUELUZ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola Normal, em Queluz.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto