Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.137, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL JUNTO AO GINÁSIO ESTADUAL "FRANCISCO PEDRO MONTEIRO DA SILVA", EM ARARAQUARA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei.
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal junto ao Ginásio Estadual "Francisco Pedro Monteiro da Silva", de Araraquara.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 9.137, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino.

Retificações


No artigo 3.°
onde se lê:
"Esa lei entrará em vigor na data de sua publicação "
leia-se.
"Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."
onde se lê:
"Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo aos 35 de novembro de 1965",
leia-se.
"Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1965".