Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.188, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL JUNTO AO COLÉGIO "MINISTRO COSTA MANSO", NO BAIRRO DO ITAIM, NESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal junto ao Colégio Estadual "Ministro Costa Manso" na Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentana do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto