Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.221, DE 04 DE JANEIRO DE 1966

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO O COLÉGIO E ESCOLA NORMAL DE SANTA FÉ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - É transformado em Instituto de Educação o Colégio Estadual e Escola Normal de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto