Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.237, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sobre criação de uma Faculdade de Engenharia Industrial em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Faculdade de Engenharia Industrial, em Jundiaí.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto