Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.245, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO "PROFESSOR JOSÉ DE PAULA FRANÇA", DE QUELUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Professor José de Paula França" de Queluz
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações necessário a ocorrer às repectivas despesas.
Artigo 3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto