Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.248, DE 19 DE JANEIRO DE 1966

CRIA ESCOLA DE QUÍMICA INDUSTRIAL EM OSASCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada, como instituto isolado do ensino superior, a Escola de Química Industrial de Osasco.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de que trata o artigo anterior é subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Educação, cabendo ainda a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto