Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.259, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

CRIA ESCOLA NORMAL, JUNTO AO GINÁSIO ESTADUAL DE MINEIROS DO TIETÊ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal Estadual junto ao Ginásio Estadual "João de Mattos Silveira", de Mineiros do Tietê.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessária a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)