Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.266, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

CRIA COLÉGIO AGRÍCOLA E UM GINÁSIO, TAMBÉM AGRÍCOLA, EM PINDAMONHANGABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados um Ginásio Agrícola Estadual e um Colégio Agrícola Estadual em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de que trata esta lei consignará dotações necessárias para atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)