Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.278, DE 11 DE ABRIL DE 1966

CRIA DELEGACIA DE ENSINO ELEMENTAR EM FERNANDÓPOLIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Franscisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Delegacia de Ensino Elementar na sede do município de Fernandópolis.
Artigo 2.º - O Poder Executivo delimitará a zona de ação da Delegacia de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto