Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.330, DE 16 DE MAIO DE 1966

Derroga o Artigo 2.º, da Lei n. 7.841, de 7 de março de 1963

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos dos §§ 3.º e 5.º do Artigo 22 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o Artigo 2.º da Lei n. 7.841, de 7 de março de 1963.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto