Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.679, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

CRIA COLÉGIO EM SÃO JOÃO CLÍMACO, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Colégio Estadual no Bairro de São João Climaco, na Capital.
Artigo 2º - O Ginásio Estadual de São João Climaco, que funciona como Secção do Instituto de Educação "Alexandre de Gusmão", passa a constituir o 1º ciclo do estabelecimento de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento de que trata esta lei, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto