Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.685, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

CRIA O 2º GINÁSIO EM FERNANDÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o 2º Ginásio Estadual de Fernandópolis.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto