Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.713, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

CRIA GINÁSIO INDUSTRIAL EM FARTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Industrial Estadual em Fartura.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.713, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre criação de Escola Industrial no Município de Fartura

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º - Estabelecimento de ensino ora criado ...
Leia-se:
Artigo 2º - Estabelecimento ora criado ...