A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola Normal Estadual em Quatá.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino
Retificação
Onde se lê:
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa de São Paulo
Leia-se
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo