Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.741, DE 10 DE MARÇO DE 1967

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GINÁSIO DE ECONOMIA DOMÉSTICA E ARTES APLICADAS EM ESTRELA D'OESTE E CARDOSO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas Estadual em Estrela D'Oeste e outro em Cardoso.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação dos estabelecimentos ora criados, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto