O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É transformado em Colégio Estadual o Ginásio Estadual de Artur Nogueira.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação ao colégio ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre transformação em Colégio do Ginásio Estadual de Artur Nogueira.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º - O Poder Executivo, desde que haj prévia
Leia-se:
Artigo 2º - O Poder Executivo, desde que haja prévia