Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.854, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967

(Última atualização: Lei nº 337, de 10 de julho de 1974 )

(Projeto de Lei nº 325, de 1967, do Deputado Ruy Oswaldo Codo )

Dispõe sobre a instituição do Hino Oficial do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É instituído, como hino oficial do Estado de São Paulo, o "Hino dos Bandeirantes", cuja letra e tema invocarão os feitos históricos dos paulistas, ressaltando o dinamismo do seu povo, o seu amor ao trabalho, a pujança do seu progresso e a sua decidida vocação para a liberdade.
Artigo 2º - A letra, de fundo cívico, do "Hino dos Bandeirantes", deverá ser divulgada por todo o Estado, por via dos órgãos públicos, sobretudo por estabelecimentos de ensino, e gravada em lugar próprio no Túmulo dos Heróis de 1932, no Parque do Ibirapuera, na Capital.
Artigo 3º - Dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, a Secretaria do Govêrno formará comissão especial que instituirá concurso público para a escolha do "Hino dos Bandeirantes", facultada a participação de todos os compositores brasileiros.

Artigo 3º - Revogado.

- Artigo 3º revogado pela Lei nº 337, de 10/07/1974.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
José Henrique Turner
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Interior
José Henrique Turner
Mário Guimarães Ferrí
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto