Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.051, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1968

Cria a Delegacia de Ensino Elementar de Avaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Delegacia de Ensino Elementar em Avaré.
Parágrafo único - A Delegacia de Ensino ora criada terá jurisdição sôbre os Municipios de Avaré, Arandu, Cerqueira César, Coronel Macedo, Itaí, Paranapanema, Santa Bárbara do Rio Pardo e Taquarituba
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto