Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.105, DE 08 DE MAIO DE 1968

Dispõe sobre a revogação da Lei n. 2.104, de 27 de dezembro de 1952

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n. 2.104, de 27 de dezembro de 1952.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa 8 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto