Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.239, DE 07 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sobre alteração de dispositivo legal

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É suprimida a expressão "agrícola" do artigo 1º da Lei n. 9.257, de 24 de janeiro de 1966.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicada na Seeretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto