Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.353, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

(Atualizada até a Lei nº 14.944, de 09 de janeiro de 2013)

(Projeto de Lei nº 392, de 1968, do Deputado João Paulo de Arruda Filho)

Dispõe sobre preservação dos bosques e matas que constituem o Parque da Água Funda, situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os bosques e matas que constituem o Parque da Água Funda, situado na Capital, são declarados de preservação permanente, nos têrmos do artigo 3º, alíneas «e» e «f», do Código Florestal (Lei Federal n. 4.771, de 16 de setembro de 1965).

- Vide Decreto nº 52.281, de 12/08/1969, que altera a denominação do parque para "Parque Estadual das Fontes do Ipiranga" e delimita a sua área florestada.

- Vide Lei nº 14.944, de 09/01/2013, que desafeta áreas especificadas do Parque.
Artigo 2º - O Poder Executivo promoverá, com os órgãos e recursos normais à sua disposição, a delimitação definitiva da área florestada do Parque da Água Funda e os estudos e planos para a proteção da flora nela existente.
§ 1º - Enquanto não concluídos os estudos a que alude êste artigo fica vedada a derrubada de árvores que se localizem no Parque, bem como a abertura, no mesmo, de logradouros públicos ou vias de comunicação e edificações.
§ 2º - Vetado
Artigo 3º - Vetado
Parágrafo único - Vetado
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Antônio José Rodrigues Filho
Secretário da Agricultura
José Felicio Casteliano
Secretário da Promoção Social
Antônio Barros de Ulhoa Cintra
Secertário da Educação
Hélio Lourenço de Oliveira
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da U. S. P.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.
Julia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta