LEI DE 16 DE SETEMBRO DE 1970

Institui o «Dia da Integração Nacional»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia ,Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituido o «Dia da Integração Nacional», a ser comemorado em todo o Estado de São Paulo, a 31 de março de cada ano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto