LEI DE 6 DE JULHO DE 1971

Dá a denominação de «Prof. Hélio Cerqueira Leite» ao 2.º Ginásio Estadual de Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Hélio Cerqueira Leite» o 2.º Ginásio Estadual de Indaiatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figuereido Ferraz
Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 6 de julho de 1971.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.