Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, prédio situado no município à Rua Irmã Gomes nº 254, onde se achavam instaladas a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública, e respectivo terreno caracterizado no desenho n. 1.942, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado assim descrito e confrontado:
Situa-se de frente para a Rua Irmã Gomes, numa extensão de 40m (quarenta metros), delimitando-se nos fundos com o Departamento dos Correios e Telégrafos, também medindo 40m (quarenta metros); pelo lado direito confronta com a Rua Santos Dumont e pelo lado esquerdo com a Prefeitura Municipal, medindo em ambos os lados 40m (quarenta metros) com a superficie de 1.600m² (hum mil e seiscentos metros quadrados) e contendo um prédio de dois pavimentos com área total construida de 453,80m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta decimetros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel, de cuja cessão se trata neste artigo, será destinado à instalação da Biblioteca Publica Municipal.
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça.
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.