LEI DE 29 DE JUNHO DE 1971
Dá
a denominação de «Prof. José Augusto Lopes
Borges» ao Colégio Estadual de Araçatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. José Augusto Lopes Borges» o Colégio Estadual de Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.