LEI DE 29 DE JUNHO DE 1971

Dá a denominação de «Prof. José Augusto Lopes Borges» ao Colégio Estadual de Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. José Augusto Lopes Borges» o Colégio Estadual de Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971

LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.