LEI DE 6 DE JULHO DE 1971

Cria cargos no Quadro da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro de Justiça, destinados à Segunda Auditoria da Justiça Militar, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de 1.º Escrevente referência "16";
II - 1 (um) de 2.º Escrevente, referência "15";
III - 1 (um) de 3.º Escrevente, referência "14";
IV - 1 (um) de Oficial de Justiça, referência "16";
V - 1 (um de Contínuo-Porteiro, referência "5".
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos ora criados ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Código 06-01 - 3.0.0. - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - "Tribunal de Justiça Militar - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal", do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.