LEI DE 14 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade pública a Liga das Senhoras Ortodoxas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a «Liga das Senhoras Ortodoxas», com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeo da Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto