LEI DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

Dá a denominação de «Prof. Estevam Ferri» ao Colégio Estadual do Jardim Paulista, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Estevam Ferri» o Colégio Estadual do Jardim Paulista, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Eduação 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.