LEI DE 29 DE JUNHO DE 1971

Dá a denominação de "Dr. Pérsio Gomes Gonzales" ao Instituto de Educação Estadual de Flórida Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Pérsio Gomes Gonzales" o Instituto de Educação Estadual de Flórida Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.