LEI DE 6 DE JULHO DE 1971

Dá a denominação de "José Gonçalves Mendes" ao Grupo Escolar de Paranapanema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Gonçalves Mendes" o Grupo Escolar de Paranapanema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.