Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.399, DE 18 DE MAIO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Altera o sistema de cobrança dos serviços de água e esgotos prestados pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os serviços de água e esgotos prestados pela Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC - serão retribuídos mediante a cobrança de tarifas fixadas por decreto.
Parágrafo único - A fixação das tarifas a que se refere êste artigo, e suas revisões, serão objeto de proposta fundamentada da Superintendência de Água e Esgotos da Capital e manifestação do Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1971, revogada a Lei n. 9.580, de 30 de dezembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.