Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

Integra cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos, de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas:
I - 1 (um) de Escriturário (Nível I), padrão 11 «A», provido por Manoel Oliveira;
II - 1 (um) de Operador de Máquinas (Estações Elevatórias), padrão 9 «C», provido por José Francisco da Silva;
III - 1 (um) de Operador de Máquinas (Copiador), padrão 9 «E», provido por Adilo Fernandes;
IV - 1 (um) de Encanador, padrão 10 «C» provido por João Soares da Silva;
V - 1 (um) de Pintor, padrão 10 «D», provido por Pedro Maia;
VI - 1 (um) de Pedreiro padrão 10 «E», provido por José Edgard Costa,
Artigo 2º - As despesas correspondentes aos cargos de que trata o artigo anterior correrão, neste exercício, à conta das dotações próprias atribuidas à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1971.
LAUDO NATEI
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.