Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, crédito suplementar, até o limite de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente a seguir discriminado:

 

 

Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com recursos oriundos da redução, em igual quantia, da seguinte dotação:

 

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.