Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.405, DE 09 DE SETEMBRO DE 1971

Revoga a exigência de garantia de instância para interposição de recursos perante o Tribunal de Impostos e Taxas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 55 e o artigo 56 da Lei n. 10.081, de 25 de abril de 1968.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessorts Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 10.405, DE 9 DE SETEMBRO DE 1971

Revoga a exigência de garantia de instância para interposição de recursos perante o Tribunal de Impostos e Taxas


Retificação


Onde se lê: «Artigo 1º - Ficam revogtdos o .......................
Leia-se; «Artigo 1º - Ficam revogados o .......................