Lei Nº 65, de 4 de dezembro de 1972.

Dá nova denominação à Superintendência de Comunidade de Trabalho e altera o inciso IV do artigo 7º do Decreto - lei nº 256, de 29 de maio de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar - se Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO) a Superintendência de Comunidade de Trabalho, criada pelo Decreto - lei nº 256, de 29 de maio de 1970.

Artigo 2º - Passa a ter a seguinte redação o inciso IV do artigo 7º do Decreto - lei nº 256, de 29 de maio de 1970:

"IV - 3 (três) representantes da Secretaria da Promoção Social, sendo um da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado (CESE), um da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário (CDC) e um do Departamento de Orientação Técnica (DOT)".

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.