
Lei Nº 65, de 4 de dezembro de 1972.
Dá nova denominação
à Superintendência de Comunidade de Trabalho e altera o inciso IV do artigo 7º
do Decreto - lei nº 256, de 29 de maio de 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO) a Superintendência de Comunidade de Trabalho, criada pelo Decreto - lei nº 256, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2º - Passa a ter a seguinte redação o inciso IV do artigo 7º do Decreto - lei nº 256, de 29 de maio de 1970:
"IV - 3 (três) representantes da Secretaria da Promoção Social, sendo um da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado (CESE), um da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário (CDC) e um do Departamento de Orientação Técnica (DOT)".
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.